Direito de Família na Mídia
Atraso em condomínio leva à penhora de bem de família
27/08/2006 Fonte: TJRS com AscomA 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu que imóvel de família deve ser penhorado por atraso no pagamento do condomínio. Para o Colegiado, a Lei nº 8.009/90, no seu artigo 3º, inciso IV, excepciona a impenhorabilidade para débitos de taxas de condomínio em atraso, relativas ao imóvel.
Os autores requerem a substituição do bem penhorado, contestam o cálculo e propõem acordo parcelado do débito. Alegam que o imóvel residencial da família é impenhorável. e afirmam excesso na execução, já que o débito do condomínio é de R$ 5 mil e o valor do bem é muito superior.
Para o relator, desembargador Guinther Spode, a alegação sobre destino da família é totalmente descabida. “É responsabilidade dos apelantes proverem um teto adequado à sua família, implicando o pagamento das cotas condominiais”, diz o relator.
Segundo o magistrado, é certo que os condomínios não são entidades sem fins lucrativos, não podem absorver as despesas de condômino que não pagaram a sua parte no rateio. “Se um condômino não paga suas cotas condominiais, os demais é que terão de arcar com o peso do inadimplente”, diz o relator.
(Processo 70015346109)