Direito de Família na Mídia
TJMG autoriza mudança de nome e sexo
21/08/2006 Fonte: TJMG com AscomA Primeira Câmara Cível do TJMG autorizou um transexual a alterar o nome e o sexo em seu registro civil de masculino para feminino. A alteração de sexo no registro civil foi possível porque o interessado é portador de transexualidade primária, com distúrbio psíquico e físico, de causa natural/congênita, comprovado por laudo médico. O autor alega que nunca foi efetivamente homem e que nasceu com sexo biológico não condizente com o seu comportamento psicológico.
Acrescenta que, por volta dos 12 anos, assumiu postura e ações totalmente divergentes de seu sexo biológico, o que lhe causou inúmeros transtornos. Ao completar 21 anos, após avaliação multidisciplinar, submeteu-se a uma cirurgia de transgenitalização (redesignação sexual do transexual). O relator, desembargador Geraldo Augusto, argumentou que, o laudo técnico e médico apresentado confirma que o autor é portador de transexualismo, com distúrbio psíquico e físico comprovado e que se exteriorizou a partir de três anos de idade. O autor optou pelo transexualismo e pela cirurgia por orientação de equipe médica idônea, obedecendo às regras legais e éticas do Conselho Federal de Medicina.