Direito de Família na Mídia
Câmara do TJMG nega indenização por fim de casamento
21/08/2006 Fonte: TJMG com AscomA Nona Câmara Cível do TJMG negou o pedido de indenização feito por uma estudante contra o ex-marido. Ela alega que oa união durou apenas dois meses e que as despesas com o casamento ficaram por conta de sua família.
Em outubro de 2002, o noivo se casou com a estudante, após acertar com o sogro que os procedimentos do matrimônio seriam divididos igualmente. Foram despendidos gastos com vestido de noiva, buffet e aluguel da igreja, além de serviço de fotografia e uma viagem de lua-de-mel, totalizando R$8.648,00. Em dezembro do mesmo ano, o marido perdeu o emprego, o que, segundo os autos, causou um abalo na relação matrimonial e abandonou o lar.
Inconformada, a estudante ajuizou ação, pleiteando o recebimento da metade do valor gasto com o casamento, conforme o ex-marido havia se responsabilizado a pagar. Requereu ainda indenização por danos morais, alegando que passou por transtornos e forte abalo emocional.
O ex-marido alegou que o fim da união se deu consensualmente e que não fez acordo garantindo se responsabilizar pelo pagamento da metade das despesas. E disse que quem deveria ser ressarcido era o pai da estudante que foi quem pagou parte das despesas.
O relator, desembargadores Tarcísio Martins Costa, eximiu o ex-marido de indenizar a estudante. As acusações da autora não foram provadas. O relator destacou que o casamento não se configura como união eterna, e que não há como reconhecer que o cônjuge que toma a iniciativa da separação seja responsabilizado pela reparação, pois os vínculos pessoais podem se desfazer por diversos motivos, psicológicos ou sociais.