IBDFAM na Mídia
Falta de lei específica causa divergências em programa de apadrinhamento afetivo.
06/04/2015 Fonte: Boainformação.comA luta de um casal para recuperar relação de afeto com um menino de três anos — laço rompido por decisão judicial — mostra que os programas de apadrinhamento afetivo carecem de legislação específica no país. A iniciativa, cujo propósito é oferecer vivência familiar a crianças residentes em casas de acolhimento, ainda está sujeita a interpretações subjetivas de juízes e promotores da Infância e Juventude.
Ana e Paulo (os nomes reais foram preservados a pedido do casal) começaram, em outubro do ano passado, um trabalho social em um abrigo na zona sul de Porto Alegre. Entre dezenas de pares de olhos aflitos, um em especial os encantou: o de Marcelo, à época com três anos. Quiseram apadrinhá-lo. Preencheram formulários, foram atendidos por psicólogos, apresentaram a documentação necessária e foram autorizados a ser os “dindos”.
Marcelo passava os fins de semana com os padrinhos, que transformaram uma peça vazia da casa em um quarto temático de Mickey. Passeios e brincadeiras com as crianças da vizinhança divertiam o guri — em cujo registro não constava o nome do pai, só o da mãe, viciada em crack. Participou de festas de Natal e Ano Novo pela primeira vez em ambiente familiar. Quando chegou janeiro, e com ele as férias de verão, Ana e Paulo pediram autorização judicial para levá-lo junto a uma viagem ao Nordeste. Leia mais.