IBDFAM na Mídia
Especialista tira dúvidas sobre guarda compartilhada
23/03/2015 Fonte: Revista CrescerSe há pouco tempo, apenas um dos pais (na maior parte das vezes, a mãe) ganhava a guarda da criança após um divórcio, enquanto o contato do outro ficava restrito aos finais de semana ou às visitas, agora, ambos dividem as responsabilidades, as decisões e tudo o que estiver for relacionado à rotina dos filhos. A guarda compartilhada, que antes era aplicada em raros casos pelo juiz, agora passa a ser o procedimento de norma. Diversos estudos já apontaram isso ajuda na autoestima, na educação e no desenvolvimento emocional da criança, mas será que é sempre tão simples? Para solucionar algumas das principais dúvidas sobre o assunto, convidamos o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) para bater um papo com os leitores em um #FacetoFace, que aconteceu na página da CRESCER no Facebook. Como foram muitas participações, selecionamos algumas perguntas extras, que foram respondidas aqui pelo especialista Confira.