IBDFAM na Mídia
Cresce o número de pedidos de guarda dos filhos pelos pais na Justiça
19/01/2015 Fonte: Estado de Minas e Diário de PernambucoFaz três meses que o segurança particular Alessandro Malaquias, de 37 anos, não tem notícias do filho Felipe, de 8. Não sabe onde o menino mora, se está bem, se foi aprovado na escola. Se o garoto sente sua falta, ele também desconhece. Isso porque a ex-companheira, com quem teve um relacionamento por 12 anos, desapareceu com a criança sem deixar pistas. Eles se separaram há um ano. Um mês depois, foi impedido de vê-lo. Com muita insistência, voltou a encontrá-lo, e o caminho para regularizar a situação, do pagamento de pensão alimentícia aos dias em que poderia estar com Felipe, foi a Justiça. Diante de advogados, juiz e promotores, foi dado ao pai passe livre para se aproximar quando quisesse. Entre altos e baixos, ele conseguiu visitar o filho com certa regularidade. O último contato foi antes do feriado do Dia das Crianças, em outubro, quando a dona de casa de 47 anos disse que viajaria com a criança e não voltou. “Ela quis me afetar usando meu filho”, lembra.
Histórias como a de Alessandro engrossam o número de ações no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, depois da edição da Lei 13.058, no fim do ano passado, que determina a guarda compartilhada. São pais esperançosos de rever os filhos e participar ativamente da vida deles. O modelo estava em vigor desde 2008, mas antes era aplicado apenas em casos de relações não conflituosas.
Embora fixada como obrigação, a nova lei, a exemplo da anterior, credita aos juízes o arbítrio de conceder ou não a guarda. Na prática, segundo juristas e especialistas do direito, muda o olhar do Judiciário, que deve considerar essa relação, e dos próprios pais, que se veem encorajados a buscar o direito de conviver com os filhos.
Titular da 12ª Vara de Família e desembargadora convocada da 6ª Câmara Cível, Ângela de Lourdes Rodrigues diz que não é possível estimar quantos processos envolvem pedido de guarda compartilhada, mas garante que o número aumentou. “Quando surge uma lei, as pessoas acham que o direito é imediato e, por isso, a demanda cresce. Mas temos que analisar caso a caso, para decidir pelo bem-estar e o melhor interesse da criança”, afirma. “Nas varas de Família, as audiências priorizam as oitivas dos pais e dos filhos na tentativa de resolver a situação amigavelmente. A decisão só é transferida para o juiz quando as partes não dão conta de encontrar em conjunto a solução do conflito.” Leia mais.