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Famílias constituídas por casais homoafetivos: progressos sociais
04/01/2015 Fonte: Revista Crescer
Por Cristiane Marangon
A família composta por casais homoafetivos – termo cunhado pela juíza aposentada Maria Berenice Dias – entrou oficialmente em discussão na sociedade brasileira com a promulgação da Constituição Federal, em 1988. O documento elegeu o princípio da dignidade humana como fundamento do estado democrático de direito, como explica Denise Müller Pupo, professora de direito de família da PUC-RJ. O objetivo, entre outros, foi o de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
Assim, ele afastou o casamento como única forma de constituição familiar e reconheceu outras configurações, a exemplo da união estável e das famílias monoparentais. Desde então, ao longo desse tempo, as uniões homoafetivas ganharam visibilidade e, aos poucos, adquiriram direitos também no plano jurídico. Inicialmente, previdenciários e trabalhistas e, mais recentemente, familiares, sucessórios e fiscais.
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Os avanços vão se consolidando, mas ainda não são garantidos por lei. Para conseguir um duplo registro, os pais têm de entrar na Justiça e o processo pode levar de 15 dias a dois anos. Maria Berenice, que também é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), lamenta que, nesse período, a criança fique desamparada de seus direitos: ela não pode ser incluída no plano de saúde daquele que não é seu pai ou sua mãe legalmente e, se um deles morrer, não tem direito à herança ou ao seguro de vida.
Publicada em 19/12/2014
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