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Guarda compartilhada
03/12/2014 Fonte: Midia NewsNo último dia 26 de novembro de 2014, o Senado Federal aprovou o PLC 117/2013 que, altera quatro artigos do Código Civil, dentre eles o que trata do exercício da guarda compartilhada entre genitores. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República, a fim de que passe a vigorar.
A proposta legislativa é resultado de uma forte mobilização social, que visa o desfazimento de graves equívocos que vêm sendo praticados, quando da interpretação da lei civil, especialmente, no que diz respeito à definição da guarda dos filhos, quando os pais nunca tiveram um relacionamento marital ou de convivência ou quando esses foram desfeitos.
A alteração legal que, inicialmente, vinha sendo popularmente chamada de “lei da guarda compartilhada” ganha, atualmente, nova denominação que melhor a identifica e expressa a intenção do legislador, passando a ser reconhecida como “lei da igualdade parental”.
Isso porque, diferentemente do que possa parecer, pelas notícias veiculadas, o PLC 117/2013 não institui no Brasil a guarda compartilhada dos filhos, uma vez que esta já se encontra prevista no art. 1584 do Código Civil, desde 2008. O que o projeto faz é afastar, terminantemente, as razões de menor importância, que vinham sendo utilizadas, para fundamentar a concessão de guarda unilateral, quase sempre em favor da mãe, tal qual, a ausência de consensualidade entre os genitores. Leia mais.