IBDFAM na Mídia
Novos paradigmas no direito da família na Conferência Nacional
22/10/2014 Fonte: Âmbito jurídicoNo início do segundo dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, o Painel 15, sobre os novos paradigmas do direito da família, trouxe profissionais renomados desse cenário para abordar assuntos como relações socioafetivas, união estável, divórcio e processo de família.
Compondo a mesa estavam o presidente da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves; o presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família - IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira; o professor da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Tepedino e o professor da PUC de Rio Grande do Sul, Rolf Madaleno, ambos integram a diretoria nacional do IBDFAM; o professor da Universidade Federal do Amapá Marcelo Propino Nunes; além de Carlos Augusto Monteiro Nascimento, Duilio Piato Júnior e Raimundo Ferreira Marques, presidente da mesa, relator e secretário, respectivamente.
Abrindo o painel, Gustavo Tepedino expôs um pouco do seu conhecimento sobre os parâmetros de prevalência da paternidade biológica e socioafetiva. Segundo Tepedino, a justiça brasileira teve grandes avanços nas relações de família, tratando a questão da afetividade como critério jurídico. "Temos uma vitória extraordinária nas relações de família no sentido do estabelecimento da afetividade como critério de julgamento", afirmou, adotando quatro critérios para que esse julgamento flexibilizador da verdade biológica jurídica da socioafetividade possa ser efetuado. Segundo ele, seriam: o tratamento público entre as partes; a colisão de interesses; a tutela preferencial ao melhor interesse da criança e, por fim, que o critério de socioafetividade se destine à tutelar interesses existenciais em conflito.
Para abordar os direitos recorrentes da união estável, Rodrigo da Cunha Pereira destacou, dentre outros assuntos, as diferenças entre casamento e união estável e o novo direito de família. Segundo ele, a diferença mais significativa entre casamento e união estável está no direito sucessório que diverge para cada situação. Sobre o novo direito familiar, Rodrigo foi claro ao questionar se é possível continuarmos com julgamentos errados nesse novo modelo. "Não temos o direito de excluir pessoas só porque esta tem um pensamento diferente do meu. O novo direito de família não pode ser excludente", concluiu. Leia mais.