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IBDFAM pede que CNJ regulamente registro de inventário em cartório
04/08/2014 Fonte: Consultor Jurídico
Um dos inventários mais antigos da História do Brasil, o do imperador D. Pedro II, ainda tramita na Justiça, após 123 anos de sua morte. O exemplo é citado pelo advogado de família Jorge Passarelli para defender uma mudança urgente nesse tipo de procedimento no país: a possibilidade de lavrar-se o inventário em cartório, sem necessidade de intervenção da Justiça. “A toda hora aparece um herdeiro bastardo pleiteando a herança do imperador”, diz ele.
A proposta é uma das bandeiras do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A entidade protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça pedido de edição de provimento que facilite essa nova modalidade de registro. Atualmente, o primeiro artigo da Lei 11.441/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, diz que, havendo testamento, não poderá ser lavrado o inventário extrajudicialmente.
Para o assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho, as únicas restrições possíveis previstas na proposta ocorrem quando há menores e litígio entre os herdeiros. “Não havendo esses impedimentos, os cartórios poderiam atender, perfeitamente, a essa necessidade contemporânea”, diz. Botelho lembrou que, atualmente, os cartórios vêm dando conta dos registros de divórcios e de separações consensuais, sem o registro de fraudes.
Jorge Passarelli diz que se for aprovado o projeto, milhares de testamentos seriam resolvidos imediatamente, abreviando o tempo dos herdeiros e reduzindo custos. Segundo, ele o problema atual é o prolongamento dos processos, que tramitam até que sejam feitas todas as anuências devidas. “Um inventário pode levar décadas até ser destravado. Ele passa por um ciclo de juiz, procurador, curador, avaliador, partes, advogados, que volta para o juiz, em um ciclo vicioso. E, se no meio deste caminho, algum herdeiro morre, começa tudo de novo, para se incluir um novo herdeiro.”
Para acelerar o procedimento, Passarelli já aconselhou, inclusive, a emancipação de menores de 16 anos, para que eles entrem no processo como herdeiros habilitados, “e não tenham que esperar mais dois anos por sua maioridade”, defende.