IBDFAM na Mídia
Luiz Edson Fachin é empossado na ABLJ
28/03/2014 Fonte:Confira o discurso do jurista:
Viver é um lugar no mundo. Por isso não se vive só nem apenas se vive para si.
Para que aqui, nesta paragem, pudesse estar este que vos fala, antes estiveram aqueles que abriram as portas desta Casa que agasalha mentes e corações. Essa passagem que me faz presente hoje nesta congregação torna inenarrável o que me acomete no momento em que adentro a este que é o mais alto templo da cultura jurídica nacional. As palavras fogem, e parcos verbos substantivam as emoções que me tomam. Há mesmo, como este, foros do tempo sem adjetivos nem substantivos, como escreveu J. M. G. Le Clézio na sua busca do pai africano, temporalidade diante da qual, não se pode realmente dizer, quiçá nem pensar, mas é possível sentir.
Sentimento de gratidão, por isso, é o que de início se expressa, profundamente, ao Colegiado de Acadêmicos que decidiu por me conceder a honraria de ocupar a cadeira de nº 10 da prestigiosa Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Em nome dos eminentes confrades Professores Doutores Francisco Amaral, Roberto Rosas, Carlos Mário da Silva Velloso e Zeno Veloso, manifesto minha inefável gratulação àqueles que bondosamente subscreveram e acolheram minha indicação, declarando e sufragando apoio ao meu nome. A todos, além das palavras que aqui humildemente levanto, oferto a minha gratidão.
Reconhecimento é, pois, o dever primeiro que revela os valores que acolhemos no posto da vida que ocupamos. Viver é mesmo um lugar, uma função que define destino e identidade.
Daí porque cultivo a lição da fábula mil vezes conhecida sobre a tigela de madeira, como narrada por Saramago e aqui reprisada à vol d´oiseau: era uma família na qual ocupavam suas funções um rapazinho, seu pai, sua mãe, e o avô; o avô tinha muita idade, tremiam-lhe as mãos e deixava cair a comida da boca, sujava a toalha e o chão; cedendo as irritações da esposa, a nora ciosa de sua higiene formal, o filho apareceu em casa com uma tigela de madeira e disse ao pai para comer, a partir desse dia, na soleira da porta, sozinho, e assim o avô fazia menos sujeira dentro de casa; o neto parecia não se importar com o feio tratamento dado ao avô, mas numa tarde, ao regressar à casa, o pai viu o seu jovem filho trabalhar com uma navalha um pedaço de madeira e julgou estivesse a construir um brinquedo. Ao ser perguntado sobre o que estava a fazer, respondeu o rapaz: Estou a fazer uma tigela para quando o pai for velho e lhe tremerem as mãos, para usar quando o mandarem comer na soleira da porta, como fizeram ao avô. Diante do que ele lhe disse, o filho no mesmo instante foi pedir perdão ao pai, e ajudou-o sentar na cadeira, por suas próprias mãos levou a colher à boca, lhe limpou suavemente o queixo, porque ainda o podia fazer e seu querido pai já não.
Sob esse gesto que sela um destino, bem como arrosta debilidades éticas e morais de quem é chamado a responder pelos seus encargos e ainda define identidades sob um lugar nos laços das famílias e da própria sociedade, registro com emoção a presença de meus familiares e o faço em nome de minha esposa Rosana Amara Girardi Fachin.
Deste lugar que agora ocupo sei que também falo na forma de depoimento, eis que nele pontifica o alto testemunho dos povos das Araucárias. Expresso, com orgulho, a briosa voz da comunidade jurídica paranaense que aqui está por seus representantes que a dignificam. Por meio da singela gota que nessas águas represento, traz o Paraná um mar de sadio orgulho para desaguar em março do Rio de Janeiro, sede do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Agradeço a todos aqueles que aqui presentes estão, são autoridades judiciárias, advogados, professores, membros de carreiras públicas, lideranças políticas e empresariais, amigos, familiares e colegas que, para tanto, sacrificaram agendas e afazeres. Esse momento se torna ainda mais especial ao ser compartilhado com ilustres expoentes do universo jurídico brasileiro.
Saúdo o Professor Doutor António José Avelãs Nunes, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, cujo título de membro honorário que hoje recebe realça seu ministério de embaixador cultural dos laços mais sólidos no seio da comunidade jurídica do Brasil e de Portugal. Lembrando o romancista Pierre-Philippe Baudel, não há como negar a correta asserção que nosso Mestre repete usualmente: “les beaux esprits se rencontrent”. Amizade, teu nome é Avelãs Nunes!
Ao mesmo tempo em que se torna árduo nomear a emoção, compreendo a inconteste responsabilidade que agora carrego em meus ombros, seja pela convivência com insignes juristas de todo o país, seja pela necessidade de corresponder às expectativas de tão renomada instituição. De fato, quando criada em setembro de 1976, a Academia Brasileira de Letras Jurídicas já se predestinava a ser alçada aos píncaros do conhecimento jurídico pátrio. Hoje sob a zelosa presidência de Francisco Amaral, a Academia segue como arauto da preservação e promoção do direito no Brasil, e como referência de academia científica para as mais diversas áreas do conhecimento.
A par da grandiosidade de nossa instituição e sua indefectível contribuição à cultura jurídica, não se pode jamais ignorar o seu compromisso com a sociedade e com o Ensino Jurídico. A Academia não deve estar a serviço da educação jurídica cosmética, mas deve, isso sim, realizar, como tem feito, sua vocação como ponto luminoso e farol. Nesta senda, podemos resgatar a origem da palavra, qual seja, a Akademia de Platão, que se pautava na dialética e no diálogo. Pois bem, que esta seja sempre a nossa tônica: o diálogo para que nunca fiquemos presos em nosso próprio castelo de conceitos intrassistêmicos e a dialética, para que sempre possamos nos reinventar a partir do contraditório.
Não é desconhecido o fato de que nosso país alberga excessivo número de cursos de Direito. Neste contexto, é nosso dever zelarmos pela qualidade do ensino, pela excelência da pesquisa e pelo respeito à extensão. Igualmente, não se pode negar que a linha de separação entre direito e política é bastante tênue. Ainda assim, embebidos da técnica e da refinada teoria, saibamos, pois, arpejar as cordas do embate político quanto aos destinos da Nação, quanto ao governo jurídico democrático da sociedade, e mesmo quanto ao debate sobre a falsa euforia do consumo, dos vazios existenciais e da sepultura das esperanças. Do estado hobesiano que teima em se instalar a todo tempo, da temperatura morna que em nosso País simultaneamente não emociona nem aborrece, do império do efêmero, como escreveu G. Lipovetsky, impende insistir ad nauseam na edificação de uma estética da inspiração firme na palavra lúcida cosida entre razão e emoção, entre responsabilidade e dever, entre o presente problemático e o futuro interrogante.
Neste momento de notável imponência litúrgica e de comunhão sensível, onde avulta o amálgama que se faz pela junção das grandes almas, cumpre reaviventar que se o machado esquece, a árvore recorda, daí porque, como escreveu Padre Antônio Vieira, no Sermão da Quinta Dominga de Quaresma, pregado no Maranhão em 1654, a verdade é filha legítima da justiça. Por isso mesmo, são insuficientes, na gestão pública, a força do leão e a astúcia da raposa, como diria o autor de O príncipe. Impende avançar; migrar dessa democracia lenta para a realização das conquistas sociais, para o desenvolvimento, para a justiça e para a segurança jurídica do respeito aos compromissos éticos e constitucionais.
Adentrando a esse campo da espacialidade pública e já me recuperando do abalo sísmico provocado em meu coração, cumpre-me, nesse passo, reverenciar o grande jurista Rui Barbosa, patrono da cadeira de n° 10 da Academia, a qual, honrosamente, passo a ocupar. Maiores digressões sobre a importância histórica e teórica de Rui Barbosa são absolutamente desnecessárias, pois seu nome se associa à fundação, vero e própria, de um ecossistema vernacular, beneplacitado como patrono dos advogados e como homem público da maior qualificação. Peço licença apenas para ressaltar alguns pontos que considero essenciais no pensamento do jurisconsulto e que sem sombra de dúvida incrementam sobremaneira minha responsabilidade em ocupar a cadeira sob seu patronato.
De início, cito a defesa irrestrita de Rui Barbosa pela liberdade de ensino. Enquanto a Constituição de 1824 declarava a religião católica como religião oficial do Império, Rui defendia a liberdade do magistério. O Estado – asseverou- não podia patrocinar dogmas, e nem a ciência podia estar cingida a crenças que retirassem a sua autonomia. Com efeito, a fé na ciência não afronta a liberdade de ser o que cada um é.
Reconhecida também foi a contundente defesa de Rui Barbosa em prol do abolicionismo. Em parecer favorável à lei dos sexagenários Rui assim escreveu: “Se a propriedade natural do homem sobre as coisas não encontrou, no país dos grandes latifúndios e das indústrias colossais, força bastante para contrastar as exigências superiores da lei moral, - que título tem, para se opor a essa soberania suma a propriedade abominável e indefensável do homem sobre o homem?”.
Estadista visionário e vigilante, Rui Barbosa defendia ferrenhamente a federação e a República em tempos de Brasil Imperial. Era teórico do federalismo por desagregação, combatendo os ultrafederalistas durante o processo que culminou na Constituição de 1891. Com uma assustadora contemporaneidade, Rui assim dizia: “Não vejamos na União uma potência isolada no centro, mas o resultante das forças associadas discriminando-se equilibradamente até as extremidades”. Republicano convicto, Rui Barbosa foi figura de destaque no processo de construção da Constituição de 1891. Mesmo depois da República já instaurada o jurista se manteve firme na defesa dessa forma de governo, não obstante as recaídas autoritárias dos Marechais presidentes.
Muito à frente de seu tempo, Rui rumou no caminho da defesa dos direitos sociais, num contexto em que ainda imperava o feitio individualista. Ressaltou que as Constituições deveriam abrigar a eclosão de novos direitos, quais sejam, direito de habitação, horário de trabalho digno, equiparação salarial entre homens e mulheres. Atentou para a tragédia do trabalho infantil e das condições insalubres. Não se omitiu frente à “escravidão por dívidas”, condenando os armazéns de venda que prendiam o trabalhador ao labor por meio de dívidas impagáveis. Na Oração aos Moços, em 1921, Rui Barbosa apresentou o que se reputa a moderna concepção do princípio da igualdade, isto é, aquela que diferencia a igualdade formal da igualdade material. Assim disse o insigne jurista: “a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”.
De modo algum esgotei as potencialidades e a vivacidade do pensamento de Rui Barbosa nessas breves palavras, no entanto, as exemplificações de sua cultura que aqui apresentei dão mostra quantum satis do encargo colossal que é estar sob o patronato desta figura deveras dadivosa. Homem que atrelou harmoniosamente e com invejável destreza sua produção teórica à militância política, sem deixar qualquer dos lados em desprestígio. Rui Barbosa certamente deve servir de inspiração para todo jurista, para esta Academia e para a toda a sociedade. Em tempos de mal estar constitucional, da judicialização hipertrofiada, da insinceridade normativa, e da segurança jurídica que se esboroa ao primeiro vento, a arguta lucidez do patrono faz falta ao Brasil. Suas ideias, sem embargo, permanecem, delas se pode dizer que não passam, pois como escreveu Machado de Assis, em seu discurso de homenagem a José de Alencar, nem tudo passa sobre a terra.
Em estações de baixos padrões de decência política, respeitar as regras constitucionais, proteger e promover os direitos fundamentais e os compromissos pactuados pela Constituição de 1988 é pagar o justo preço da honestidade, da lealdade e dos valores que estão no fundo das boas almas.
singra, mais perfeito ocupante da cadeira de nº 10, patroneada por Rui Barbosa, desde a criação da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, não poderia haver que a irreprochável pessoa de Aloysio Maria Teixeira, Desembargador prestigioso no Estado do Rio de Janeiro. Mais uma figura que multiplica a honra e a responsabilidade em assumir esta cadeira, em seu sucedimento.
Nascido no Rio de Janeiro em 28 de outubro de 1914, filho de Antonio Maria Teixeira Filho e Minervina Nóbrega de Vasconcellos Teixeira, Aloysio Maria Teixeira casou-se com Yedda Martins Maria Teixeira, que recentemente nos deixou; do matrimônio nasceram os filhos Aloysio Maria Teixeira Filho e Yedda Maria Martins Maria Teixeira.
Aloysio Maria Teixeira bacharelou-se em Direito na antiga Universidade do Rio de Janeiro, na turma de 1936, sendo que concluiu seu doutorado na mesma instituição. Exerceu advocacia no então Distrito Federal até ser aprovado em concurso de títulos e provas, sendo em 1946 promovido a Juiz de Direito.
O dedicado magistrado foi promovido por merecimento ao cargo efetivo de Desembargador. Foi Presidente do Tribunal de Justiça e eleito como representante do Tribunal para compor o Tribunal Regional Eleitoral da então Guanabara.
Aloysio Maria Teixeira representou o Tribunal de Justiça em inúmeros conclaves, e não bastasse a já auspiciosa carreira na magistratura nacional, o prestigiado desembargador apresentou relevantíssima atuação internacional. Representou o Brasil no Conselho Diretor da União Internacional de Magistrados, em Viena; no Congresso de Direitos Humanos em Grado, e no Congresso da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra realizado em Haia no ano de 1973. Ademais, foi presidente do Instituto Cultural Brasil-Coréia e do Instituto Cultural Brasil-Finlândia.
Não só da magistratura viveu Aloysio Maria Teixeira. Como é de se esperar de sujeitos virtuosos, o eminente desembargador não restringiu seu incomensurável conhecimento e sua admirável experiência. Exerceu o magistério com amor e entusiasmo, repartindo nobremente sua cultura e ciência. Foi um dos fundadores da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis, onde lecionou as cadeiras de Direito Internacional e Direito Civil, ocupando, inclusive, o cargo de Diretor por mais de doze anos. Publicou mais de uma dezena de livros, e caracterizou sua produção pela intensa interdisciplinaridade entre os ramos do Direito, uma necessidade científica premente na contemporaneidade ainda pouco explorada pelos doutrinadores.
Aloysio Maria Teixeira faleceu em 07 de maio de 2012. O excelso desembargador indubitavelmente deixou um rastro de reconhecimento por sua magistral atuação no Poder Judiciário e seu caráter e humildade ímpares. Tão importante foi o seu legado, sobretudo para o Estado do Rio de Janeiro, que em outubro do ano antecedente foi inaugurada a Praça Aloysio Maria Teixeira.
Prostro-me perante a grandiosidade de meu antecessor e de meu patrono e diante do brilhantismo intelectual de meus confrades. Espero que possa, ainda que minimamente, contribuir com o desenvolvimento científico desta Academia por meio de minhas reflexões e de minha produção teórica.
Em verdade, nessas mais de três décadas dedicadas ao magistério e a pesquisa em Direito, cada vez mais pressinto que quanto mais se conhece, mais se percebe o quanto se desconhece. Minha contribuição não passa de grão de centeio. Devo reverência a todos que depositam no Direito Civil uma interpretação constitucionalizada como forma de proteção à pessoa concreta, sujeito de carne e osso. Tenho intentado assim proceder, desde o Mestrado e o Doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e em mais de trinta anos de exercício no magistério superior, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, em diversas instituições, nos centros de estudos e pesquisas aos quais me vinculei, bem assim nas entidades públicas e privadas destinatárias de meus singelos préstimos profissionais, na advocacia, na docência, na literatura jurídica e como associado de entes nacionais e internacionais.
Assinalo, com honestidade intelectual, que dentre meus defeitos não está o demérito de formar discípulos duplicados, sombreados por mesuras de temor ou aproximações de cumplicidade. Não, isso não mesmo. Tenho ao meu lado, aqui e alhures, ligados com sentimentos de sincera vivência acadêmica, homens e mulheres que advém de sementes geradoras de frondosas árvores do conhecimento; delas mantenho distância respeitosa, apta à identidade própria, com espaço suficiente para admiração e solidariedade. Caminhamos, pois, juntos, com retidão e ternura cordial rumo ao direito que se faz na construção, portanto, na caminhada.
Tenho sustentando que a tutela efetiva dos direitos fundamentais deve ser um imperativo do Estado e um compromisso de nossas Cortes Superiores. Essa defesa é feita com firmeza e discrição, pois transformar o luto em primavera não requer espetáculos retóricos incompatíveis com as funções do jurista teórico ou prático.
Se for certo que há um mal-estar constitucional pela inadequada realização do Estado Democrático de Direito, sobretudo no plano socioeconômico, esse desassossego deve servir de impulso à transformação da função estatal, incluída aí a atuação do Poder Judiciário. E diga-se, a proteção desses direitos por parte do Judiciário deve implicar também na atuação promocional que chama a si a tarefa de realizar direitos, e não apenas conservá-los, isso, claro, sem olvidar do correto balanceamento e respeito à atividade dos demais poderes.
A Corte Superior por ser especial guardiã da Constituição é também guardiã de seus limites, dentro do próprio Estado Democrático de Direito. Ninguém, nem instituição alguma, está acima da Constituição. E isso não é só interesse do Estado, ou dos juristas, mas sim, de toda a sociedade. Mais ainda: interessa ao Direito, à justiça e ao povo brasileiro no combate a qualquer forma de censura ou repressão; interessa à própria vida e aos lugares que nela ocupamos e dos quais, em alguma altura da existência, somos chamados a prestar contas.
Chegada a hora, espero não tê-los esfalfado com minhas palavras. Muito embora os agradecimentos jamais sejam suficientes, deixo-os, rapidamente, de lado para abalizar um compromisso de dedicação com esta instituição. Esforçar-me-ei ao máximo para honrar a Academia e para corresponder ao grande agraciamento que hoje me concede. A todos, sem exceção, meus mais sinceros agradecimentos. Finalizo relembrando que viver é um lugar, um posto ocupado por valores que integram a identidade do sujeito histórico. Repriso que a lição da fábula sobre a tigela de madeira nos faz lembrar o lugar do comportamento humano, porque não é a palavra ao vento, mas sim é a prática mesmo o critério da verdade.
Permito-me uma breve nota pessoal. Registro que precisamente nesta data faria anos aquela que, do lugar onde estiver, na condição de mãe deu-me os primeiros passos nas letras, alfabetizando-me em casa, guiando minhas mãos na grafia da primeira escrita. Receba ela estas palavras como se fossem um ramalhete de flores que meu coração deposita em sua alma que descansa ao lado de meu saudoso pai, em Toledo, no oeste paranaense. De fato, se hoje aqui estou não poderia ser sem ela e sem o apoio incondicional de minha família que concretiza esta aspiração.
É um sonho que não se sonha só, aqui almejamos juntos a esperança de transformar sonho em vida: vida melhor, mais justa, mais fraterna.
Sonhar – escreveu na poesia cosmopolita a paranaense Helena Kolody - é transportar-se em asas de ouro e aço
Aos páramos azuis da luz e da harmonia;
É ambicionar o céu; é dominar o espaço,
Num vôo poderoso e audaz da fantasia.
(...)
Sonhar é ter um grande ideal na inglória lida:
Tão grande que não cabe inteiro nesta vida (...)”.
Tenho dito.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2014.