IBDFAM na Mídia
Na OAB, Rolf Madaleno defende que laços socioafetivos podem gerar prestação alimentar
17/06/2013 Fonte: OAB/PRUm dos principais doutrinadores do Direto de Família no Brasil, o advogado gaúcho Rolf Madaleno, sustenta que, apesar de não haver qualquer previsão no Código Civil, os alimentos também são devidos nas relações de socioafetividade – aquelas que caracterizam os laços existentes entre pais e filhos de famílias reconstituídas, resultantes de novas uniões após a separação. A questão foi tema da palestra que o advogado proferiu na última quinta-feira (13), durante o V Simpósio Paranaense de Direito de Família Contemporâneo, promovido pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) com apoio da OAB Paraná.
“Não há no Código Civil nenhum dispositivo que expresse a possibilidade do enteado ou enteada solicitar alimentos a um padrasto, criando uma situação que discrimina os filhos que vivem nessas relações socioafetivas”, diz o jurista. Segundo Rolf Madaleno, há enunciados e jurisprudências que começam a surgir no sentido de confirmar que a relação socioafetiva pode ser elemento gerador da prestação alimentar, assim como acontece nas relações derivadas dos estados de filiação biológico, adotivo e registral, contempladas pelo Código.
Ao defender esse posicionamento, Madaleno enfatiza a importância com que o elemento afetivo passou a ser considerado no Direito de Família contemporâneo. “Socioafetividade. Essa é a verdadeira filiação, que se constrói ao longo do tempo”, afirma.
Presunção de paternidade – De acordo com Rolf Madaleno, muitas outras mudanças nas relações familiares, ocorridas nos últimos anos, não encontram respaldo no Código Civil de 2002. É o caso das uniões homoafetivas, que foram legalizadas por meio da jurisprudência e de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Outro exemplo do atraso do Código é a questão da presunção de paternidade nas uniões estáveis. “O Código apresenta a presunção de paternidade apenas nos casamentos, mas hoje 60 % dos relacionamentos são uniões estáveis. Nesses casos, que representam a maioria, os filhos não podem ser registrados pelas mães. Isso já deveria ter sido mudado”, afirma o jurista, para quem esse é um dos motivos pelos quais os tribunais estão abarrotados de ações de investigação de paternidade.
“Ação de investigação de paternidade só existe por causa dos 60% ou 70% que não têm essa presunção. Não deveria existir ação de investigação de paternidade. Deveria existir, e existiria em número muito menor, ações de impugnação de paternidade. Os casais registram seus filhos. Se algum deles achar que não é seu, que então impugne”, diz.
Estatuto - Rolf Madaleno defende a aprovação do Estatuto da Família, um projeto do IBDFAM que busca atualizar o Livro de Direito de Família do Código Civil. “O CC foi projetado muito antes de 2002. Aí ele se tornou uma colcha de retalhos, porque algumas alterações foram previstas, mas adaptadas numa disposição de artigos meio aleatória. As principais mudanças que tivemos desde 1977 não foram contempladas. O que temos de moderno foi construído pela própria sociedade, pelos advogados, pelos juízes e promotores e, depois, por leis que acabaram regulamentando essas mudanças”, afirma.