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Paternidade afetiva x paternidade biológica: decisão nas mãos do Supremo
28/01/2013 Fonte: MigalhasO STF, em votação no plenário virtual, reconheceu repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. De acordo com o presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, apenas o reconhecimento da repercussão geral já é um passo importante para a evolução do Direito de Família. A futura decisão do Supremo fixará jurisprudência sobre a questão.
Para ele, embora o vínculo biológico seja importante, e também determinante das relações jurídicas, ele deve ser sopesado com o vínculo socioafetivo. “O Direito hoje, especialmente a partir do discurso psicanalítico, já sabe e reconhece que paternidade e maternidade são funções exercidas. Ou seja, se o pai ou mãe não ‘adotar’ o seu filho, mesmo biológico, eles jamais serão pais”. Segundo o advogado, os laços de sangue não são suficientemente fortes para garantir ou sustentar uma relação de paternidade ou maternidade. “Qualquer julgador que pensar um pouco mais profundamente sobre ‘o que é ser pai, o que é ser mãe’, chegará à conclusão da preponderância da socioafetividade sobre a genética”.
De acordo com o presidente do IBDFAM, a única coisa que pode colocar em dúvida esta equação “é um pensamento jurídico muito dogmático e que não está interessado em proteger a essência do Direito, mas a sua forma ou formalidade”.
A vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, também ressalta que “quando a Justiça foi chamada a verdade afetiva sempre prevaleceu sobre a biológica”. Um exemplo, segundo ela, são os casos em que os pais biológicos se arrependem de terem entregado o filho à adoção. Ela lembra que a Justiça, de maneira geral, não admite a devolução da criança, não se desfazendo o processo de adoção. Maria Berenice ressalta que já há várias decisões do STJ no sentido de que a verdade afetiva prevalece sobre a biológica, e, para ela, o Supremo deve seguir este entendimento.
A advogada acredita que a única questão que pode colocar em dúvida a prevalência da filiação sócio afetiva em relação à filiação biológica ocorre quando o vínculo registral foi construído porque o pai, por exemplo, foi induzido ao erro, ou seja, registrou o filho acreditando ser seu pai biológico e mais tarde descobriu que não era.
Maria Berenice destaca ainda que para que as leis acompanhem as mudanças culturais da sociedade - que acabam por originar novas composições familiares - é preciso que as elas sejam mais abertas. Para ela, especialmente ao tratar de questões como essas, as leis devem atribuir ao juiz o encargo de decidir em cada um dos casos, "pois mesmas situações podem gerar soluções diferentes”.