IBDFAM na Mídia
Encontro discute direito do feto à pensão alimentícia
14/09/2012 Fonte: TJESA troca de experiências entre os magistrados para a solução de novas questões familiares que chegam ao Poder Judiciário todos os dias sem a regulamentação especifica por lei marcou a abertura do I Encontro Nacional dos Juízes de Família, realizado no auditório da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), na manhã desta quinta-feira (13).
O evento, que é promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) e conta com o apoio da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes) e da Associação dos Magistrados do Estado (Amages), tem a finalidade de identificar quais são as mudanças na constituição das famílias para que o Poder Judiciário possa buscar uma resposta, por meio da aplicação das novas leis promulgadas.
O primeiro palestrante do dia, o desembargador do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Rui Portanova, abordou o tema “A mudança de paradigmas da lei de alimentos gravídicos – investigação de paternidade”. O assunto coloca em debate a determinação liminar do pagamento de pensão alimentícia, por até nove meses, às mulheres grávidas que o pai ainda não reconhece o filho que está sendo gerado. “Essa lei, para mim, foi feita para não ter provas, para não ter indícios. Por isso, no meu entender, sempre que é pedido a pensão alimentícia para o feto, deve ser permitido”, afirmou o desembargador gaúcho.
Rui Portanova explicou que pontua a questão dessa forma, pois é preciso preservar a integridade do feto. Ele ainda ponderou o machismo da sociedade contra a mulher nestes casos em que a gravidez não é planejada. “Nossas decisões são de riscos. Por isso, não podemos entrar em favor do homem, cabe a ele provar que o filho que a mulher alega ser dele, não é”, considerou.
A questão gerou grande participação entre os magistrados presentes, que puderam opinar e contar as experiências do dia-a-dia. Uma das sugestões colocadas foi a realização de audiência de justificação para que os homens possam dar a sua versão do fato antes da decretação de pagamento da pensão alimentícia ao bebê que ainda vai nascer.
Outra participação destacou que só a gravidez é prova para a imputação do pedido gravídico. Assim, logo se concede o pedido, com prazo de cinco dias para o solicitado recorrer. Alguns magistrados se mostraram mais conservadores em relação ao caso e explicaram que só decretam pedidos como esses em casos de clara evidência e prova.
Participaram da abertura do evento o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Pedro Valls Feu Rosa; o corregedor geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral; a representante da Emes e coordenadora da ENM, Marlúcia Ferraz Moulin; o diretor da Escola Nacional da Magistratura, juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira; o presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), juiz Sérgio Ricardo de Souza; o diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM/ES), juiz Júlio César Costa de Oliveira; e o desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jones Figueiredo Alves.
O I Encontro Nacional dos Juízes da Família vai até o fim do dia de hoje (14).