IBDFAM na Mídia
Vice-presidente do IBDFAM comenta critérios para indenização por abandono afetivo
18/02/2026 Fonte: ConJurA jurista e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, Maria Berenice Dias, concedeu entrevista ao site Consultor Jurídico – ConJur sobre os critérios utilizados pelos juízes para fixar indenizações por abandono afetivo, tema em debate crescente no direito de família.
Na matéria, ela destaca que o abandono afetivo é um tema que ultrapassa a esfera meramente financeira, envolvendo a compreensão de como a ausência de cuidado, afeto e convivência pode impactar o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Para a especialista, o direito de família moderno reconhece a afetividade como valor jurídico essencial e, nesse contexto, a responsabilidade civil pode ser acionada quando comprovados os elementos da obrigação de indenizar, como a ilicitude, o dano e o nexo de causalidade entre a omissão do genitor e os efeitos sofridos pelo filho.