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Reconhecimento presumido de paternidade na reforma do Código Civil garante direitos às crianças, defende presidente do IBDFAM
22/04/2025 Fonte: O GloboEm entrevista ao jornal O Globo sobre a proposta de reforma do Código Civil entregue ao Senado, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, manifestou apoio ao dispositivo que prevê o reconhecimento presumido da paternidade.
Pelo texto apresentado, caso a mãe indique um homem como pai da criança, caberá a ele registrar o filho ou realizar exame de DNA. Se houver recusa ou omissão, o oficial do cartório deverá registrar o nome do indicado como pai e enviar a ele uma cópia da certidão de nascimento.
“A medida assegura o pleno exercício da cidadania, com acesso a direitos como alimentos, convivência familiar, plano de saúde e herança. Além disso, evita que mães esperem meses ou até anos por um reconhecimento paterno, muitas vezes negado por ressentimento ou descaso”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira.
A matéria também traz a visão da registradora Marcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Registradores do IBDFAM. Segundo ela, o formato adotado no anteprojeto visa garantir à criança o direito à identidade e à filiação desde os primeiros anos de vida.
“Apesar da tensão entre a celeridade no reconhecimento da paternidade e a necessidade de fidelidade aos fatos, essa colisão pode ser inevitável diante da urgência de resguardar os direitos da criança”, observa.