IBDFAM na Mídia
Ex-marido terá que pagar pensão para custear gastos com cachorro após separação em Minas
12/09/2024 Fonte: O TempoA Justiça determinou que um homem pague pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para custear os gastos com o cachorro que adquiriu durante o casamento com sua ex-mulher. O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete. Conforme a decisão, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais.
Ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.