IBDFAM na Mídia
Nova resolução do CNJ facilita realização de inventários e divórcios em cartórios
23/08/2024 Fonte: O TempoA partir de agora, todas as partilhas de bens após a morte de familiar poderão ser feitas em cartórios, mesmo que haja crianças ou adolescentes entre os envolvidos. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou nesta terça-feira (20) a realização de inventário por via administrativa, mesmo nos casos da presença de menores de 18 anos entre os herdeiros.
Antes, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor de idade fosse emancipado. Agora, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório, sem a necessidade de se abrir uma ação judicial. O pedido de alteração foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.