IBDFAM na Mídia
Entenda por que o CNJ autorizou inventário extrajudicial para herdeiro menor de idade
23/08/2024 Fonte: Valor EconômicoO Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu, na terça-feira (20), que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvam herdeiros menores de idade (com menos de 18 anos) poderão ser feitos em cartório.
A decisão pelo Conselho foi unânime e se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
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