IBDFAM na Mídia
Cartórios poderão fazer inventário que tenha herdeiro menor de 18 anos
21/08/2024 Fonte: Folha de S. PauloO Conselho Nacional de Justiça – CNJ autorizou nesta terça-feira (20) que divórcios, inventários e testamentos possam ser feitos de forma extrajudicial mesmo quando houver filhos com menos de 18 anos envolvidos. A decisão foi unânime. Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse uma declaração como legalmente capaz. Com a nova regra, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.
A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação da Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de pedido de providências relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
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