IBDFAM na Mídia
Presidente do IBDFAM fala sobre quem pode ser indigno de receber herança no Brasil
14/12/2023 Fonte: InfoMoneyO conceito de indignidade está presente no Código Civil desde 1916 e foi mantido na atualização da legislação, em 2003. Mas hoje deixou de ter um caráter taxativo e tem sido usado mais como exemplificativo, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. “O rol do que é indignidade foi ampliado e permite interpretações subjetivas. Hoje, por exemplo, alguém que pratica violência doméstica ou abandono de pai idoso também pode ser considerado indigno de receber os bens”, afirma.