IBDFAM na Mídia
Por que a Justiça proibiu fumante de conviver com o filho recém-nascido
28/11/2023 Fonte: EstadãoPor causa do cigarro, a Justiça do Amazonas suspendeu por três meses a convivência de um pai com o filho recém-nascido. A ação com pedido de liminar foi movida pela mãe do bebê, que se separou no 8º mês de gravidez e obteve a guarda unilateral provisória. O pai conseguiu derrubar a decisão, mas advogados de Direito de Família viram uma uma inovação na liminar dada em 1ª instância.
A mãe alegou que o agora ex-marido se mostrou “irredutível” em relação “ao odor do cigarro” nas visitas que fazia ao filho. Por isso, precisava assegurar o “bem-estar, a saúde e a integridade física da criança, que possui menos de um mês de vida”. Esse resultado da sentença, dada em setembro, foi divulgada neste mês pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.