IBDFAM na Mídia
Mãe reclama que clube em Belo Horizonte não reconhece filha adotiva como dependente
10/08/2023 Fonte: Estado de MinasO advogado Ronner Botelho Soares, especialista em Direito de Família, explica que a alegação do clube não faz sentido. “Pela ordem constitucional, não deve haver discriminação entre filhos adotivos e biológicos. O termo de guarda provisória, teoricamente, daria a possibilidade de incluir a criança como dependente dela por um período.”
Ele também é assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e diz que a intenção é somar esforços para que os processos de adoção sejam mais céleres. “Diante das circunstâncias, as crianças ficam à espera de uma família por anos e, por vezes, não conseguem (ser adotadas). Há uma frustração.”
Soares diz que não adianta a instituição se ater ao rigor excessivo da lei, enquanto existem outros princípios envolvidos. “Não seria justo cercear o direito de lazer dessa criança, haja vista que já há o termo de guarda provisória, se encaminhando para um processo de adoção. Pressupõe que esse termo de guarda daria a possibilidade dela incluir a criança como dependente, tal como fez no plano de saúde”, destaca.