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Justiça autoriza inclusão de multa por traição em pacto antenupcial
23/03/2023 Fonte: ConJurEmbora pareça estranha, é legítima a pretensão de um casal de fixar multa para o caso de infidelidade em um pacto antenupcial. O Código Civil Brasileiro já prevê o dever de fidelidade, e a cláusula penal serve, nesse contexto, para reforçar o cumprimento do dever. Além disso, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na esfera privada. Assim, o pacto antenupcial, como fruto da deliberação conjunta do casal e da autonomia privada, serve para que eles escolham termos que melhor se adequem à vida que escolheram levar a dois.
Com essa justificativa, a Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, julgou improcedente a dúvida suscitada por uma tabeliã do cartório de registro Civil e Notas na capital mineira e autorizou a lavratura de um pacto antenupcial com cláusula penal que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de eventual traição de qualquer uma das partes.
Para sustentar tal decisão, a juiza cita Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM e autora do Manual de Direito das Famílias, que aponta a inexistência de impedimento para que as pessoas que vão se casar determinem, também, questões de natureza não patrimonial, uma vez que o exercício da autonomia privada das partes encontraria limitação apenas na lei.
No mesmo sentido, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, em artigo publicado em 17/10/22, sob o título "Cláusulas existenciais em pactos antenupciais e contratos em direito de família — o 'debitum' e o crédito conjugal", pontuou que "com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica, as cláusulas existenciais nos pactos antenupciais, como já acontece em outros países. Se tais cláusulas não ferem a ordem pública, elas terão validade e eficácia".