IBDFAM na Mídia
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
26/12/2022 Fonte: Agência SenadoA registradora e professora Márcia Fidelis Lima, que é presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que, no passado, o nome precisava ser imutável porque o Estado identificava cada pessoa pelo nome e pela filiação. Não é mais necessariamente assim. Atualmente, isso é possível por meio do número de algum banco de dados unificado. Ainda que se mude o prenome, o sobrenome ou até o gênero, os números de RG, CPF e passaporte continuam sendo os mesmos.