IBDFAM na Mídia
União deve restituir contribuinte que pagou indevidamente imposto de renda sobre pensão alimentícia
08/06/2022 Fonte: TRF-3A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União a devolver a uma contribuinte os valores pagos indevidamente de imposto de renda sobre a pensão alimentícia paga pelo ex-marido aos dois filhos, nos últimos cinco anos.
A sentença está fundamentada no voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli em ação direta de inconstitucionalidade na qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM argumenta que alimentos não se confundem com renda e, assim, questiona dispositivos legais relativos à cobrança do IR sobre pensão alimentícia.