IBDFAM na Mídia
STF e a inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia
14/02/2022 Fonte: Tributário nos BastidoresO STF iniciou o julgamento da inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia. O IBDFAM ingressou com a ADI 5422 no STF alegando que: a Constituição assegura a todos condições mínimas de sobrevivência, de forma a garantir a todos um padrão aceitável de subsistência. Afirma que os alimentos são destinados à sobrevivência e se destinam a suprir às necessidades básicas de uma pessoa, assim, não são renda e tampouco proventos para se submeter à incidência do IR e que tributar os alimentos viola o princípio da dignidade da pessoa humana, da existência digna.