IBDFAM na Mídia
STF vai recomeçar julgamento sobre IR na pensão alimentícia
10/02/2022 Fonte: Valor EconômicoApós a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF votarem contra a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia, no Plenário Virtual, a Corte terá que recomeçar a análise do zero. Apesar dos votos de seis dos onze ministros favoráveis a quem recebe o benefício, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque. Será reiniciado no plenário presencial, porém, não há previsão de quando o caso voltará à pauta.
O tema é julgado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em 2015. A ação questiona dispositivos da Lei n° 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda. Os artigos preveem que as pensões alimentícias são tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, em nome de quem as recebe. Segundo o advogado autor da tese, Rolf Madaleno, diretor do IBDFAM, a cobrança é inconstitucional porque o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos. “Cobrar o IR de quem recebe a pensão é tributar mais uma vez a renda que já foi tributada. Há uma injustiça, uma bitributação”, diz.