IBDFAM na Mídia
Os pets e o Direito das Famílias: a guarda no divórcio litigioso
14/01/2022 Fonte: ConJurDe que se revestem os relacionamentos entre os seres vivos e os mais diversos arranjos familiares, se não de afeto? Há dias uma notícia oriunda da Espanha vem ganhando destaque nas mídias sociais: o país promulgou uma lei que regulamenta como se dará a guarda dos animais de estimação em casos de divórcio litigioso (aquele divórcio em que não há consenso entre os envolvidos).
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio do Enunciado nº 11, dispõe que "na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal".