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Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada
26/10/2021 Fonte: ConJurNeste mês de outubro, a 5ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos concedeu, em liminar, a guarda compartilhada de uma criança a um casal de mulheres, enquanto a ação de reconhecimento de dupla maternidade segue em andamento. Também neste mês, a 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, em São Paulo, determinou o registro de duas mulheres como mães de uma criança. Elas viviam em união estável desde 2017 e se casaram no último mês de setembro. O filho foi planejado a partir de uma doação de gameta e gerado a partir de inseminação caseira.
A advogada Ana Carolina Santos Mendonça, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou em ambos os casos. Segundo ela, em uma família homoafetiva, quando um dos pares engravida, a mãe socioafetiva é tão mãe quanto a gestante: "Tal maternidade deve ser reconhecida de pronto e ainda no curso da gestação, de forma a assegurar os direitos de ambas as mães e principalmente da criança", indica.