IBDFAM na Mídia
STF avalia tributação do pagamento de pensão alimentícia; ação foi ajuizada pelo IBDFAM a partir de tese do jurista Rolf Madaleno
11/10/2021 Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal – STF começou a julgar um tema importante para quem recebe pensão alimentícia e para os cofres da União. Os ministros analisam se é constitucional o recolhimento do Imposto de Renda sobre esses valores. Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade.
A ação foi movida, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A entidade questiona dispositivos da Lei nº 7.713/1988 e do Decreto nº 3.000/1999. Ambas as normas preveem a incidência de IR nas obrigações alimentares.
Segundo o advogado autor da tese, Rolf Madaleno, diretor do IBDFAM, a cobrança de imposto de renda de quem recebe a pensão é inconstitucional porque o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos. “O salário dele entrou e o imposto já foi descontado. Cobrar o IR de quem recebe a pensão é tributar mais uma vez a renda que já foi tributada. Há uma injustiça, uma bitributação”, diz.