IBDFAM na Mídia
Ação parental deve permanecer em SC mesmo após mãe e filho irem para RS
01/10/2021 Fonte: ConJurConforme a Lei 12.318/2010, em ações sobre direito de convivência familiar, a alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência. Assim, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a competência da Vara de Família da Comarca de Florianópolis para julgar uma ação declaratória de alienação parental com regulamentação de visitas.
"Manter a competência na comarca da residência antiga do infante, mesmo após nova mudança da genitora, apresenta medida que atende o melhor interesse da criança. Eis o Juízo em que já está sendo realizada a instrução processual possui mais condições para verificar os fatos e decidir sobre a controvérsia", destaca a advogada Mariane Bosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que representou o pai.