IBDFAM na Mídia
Socioafetividade é reconhecida como suficiente para ensejar prestação de alimentos
29/05/2021 Fonte: ConjurA paternidade socioafetiva é privilegiada em relação ao vínculo biológico. Dessa forma, se comprovado o vínculo socioafetivo, não caberá anulação do registro ou o fim da obrigação alimentar devido ausência de consanguinidade. A decisão é da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO em ação negatória de paternidade com anulação de registro civil e exoneração de alimentos.
O diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o advogado Ricardo Calderón, entende que a decisão é mais um exemplo do reconhecimento da socioafetividade como suficiente vínculo parental no Direito de Família brasileiro. Diante desse laço inequívoco, torna-se irrelevante a inexistência de vinculação biológica. Segundo o advogado, a decisão está alinhada à jurisprudência brasileira, inclusive com entendimentos de cortes superiores.