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Justiça decide que recusa de exame de DNA induz paternidade por juris tantum
15/05/2021 Fonte: ConjurEm ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Esse entendimento foi reiterado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a respeito da convocação de parentes para investigação de paternidade. Em abril de 2021 o Poder Legislativo também sancionou a Lei 14.138/2021 referente aos processos de investigação de paternidade. Com a nova lei, o pedido de exames de DNA pode ser feito por parentes consanguíneos do suposto pai, quando este seja falecido ou esteja desaparecido.
Para o advogado Rodrigo Pereira Fernandes, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão do STJ e a lei sancionada em abril apresentam consonância com o Direito das Famílias contemporâneo.