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Caso Vivi: Presidente do IBDFAM-MG defende o melhor interesse da criança
25/02/2021 Fonte: Estado de MinasJustiça rejeita recurso, e família adotiva poderá ter que entregar filha. Mesmo com a decisão desfavorável, a guarda da criança de 8 anos continua com os pais adotivos; avó biológica pede que menina seja entregue à família paterna.
“Fomos procurados pela família adotiva, para que nós pudéssemos interceder junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. Só que quando eles nos procuraram, o tribunal já tinha dado provimento ao recurso da avó e determinado que a criança voltasse para ela. Então, entramos com um recurso chamado embargos de declaração. Ele não tem o poder de mudar a decisão do Tribunal de Justiça, só esclarecer alguma decisão do juiz”, explicou o advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em Minas Gerais.
Diante da decisão do TJMG, Moreira Filho afirma que os advogados vão entrar com recurso. “Nós vamos recorrer dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça. A advogada dos familiares já entrou em contato conosco. E o IBDFAM vai requerer a sua inclusão como amicus curiae porque o Tribunal de Justiça também negou a nossa inclusão no processo. Vamos auxiliar esse casal na defesa daquilo que o IBDFAM entende como correto, que é o melhor interesse da criança”, ressalta.