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Ação de custódia de animal de estimação é de competência da Vara de Família
18/12/2020 Fonte: ConJurO juízo de qualquer Vara de Família tem competência material para resolver conflitos que envolvam a custódia de animais de estimação adquiridos pelas partes litigantes no curso da união estável. A conclusão é do desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A advogada Elisandra Alves Ferreira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, atua no caso e concorda que a resolução deste tipo de conflito deve ficar com a Vara de Família. ‘‘Acredito ser a decisão mais acertada, pois hoje os casais e as famílias modernas optam por, muitas vezes, não terem filhos e sim animais de estimação. Logo, não deve existir diferenciação quando falamos em custódia dos nossos pets, tendo em vista que estamos falando de uma relação de afeto advinda de uma relação familiar’’, defende Elisandra.
Confira a repercussão da decisão noticiada pelo IBDFAM no site ConJur.