IBDFAM na Mídia
TJSP não valida certidão de casamento que só foi revelada falsa 49 anos depois
02/10/2020 Fonte: ConJurA 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um casal de idosos para formalizar sua união por meio da validação da certidão de casamento, que descobriram ser falsa após 49 anos. Para o colegiado, sem os requisitos previstos na lei não é possível aprovar um ato inexistente e ilegal.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) repercutiu o caso em seu site. Um de seus membros, o advogado Euclides de Oliveira, critica a análise fria do colegiado e elogiou o voto divergente. Para ele, na época da emissão documento falso, sequer existia casamento no plano jurídico: "Naquele tempo se falava em concubinato, entendido como fora da lei. Como explicar isso ao idoso casal que somente queria o reconhecimento social de sua longa e frutuosa vida de casados?".
O advogado José Roberto Moreira Filho, presidente da seção Minas Gerais do IBDFAM, diz que a decisão foi equivocada por privilegiar a formalidade do registro em detrimento da essência da união entre as partes. Para ele, seria possível invocar o princípio da posse de estado de casados: "A própria lei determina que, na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, prevalecerá o casamento".