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A que(m) interessa a crítica à homoparentalidade?
28/08/2019 Fonte: Jornal Dia DiaPor Francielle Elisabet Nogueira Lima e Ligia Ziggiotti de Oliveira
Ao início do século XX, o patrimônio jurídico brasileiro agitava-se com a possibilidade de chegada de um Código Civil. Clóvis Beviláqua, redator da primeira versão deste importante marco consagrado em 1916, costurou argumentos para a defesa do trabalho como indispensável para uma suposta guinada civilizatória no país.
Em uma iniciativa imortalizada em texto escrito – “Em defesa do Projeto de Código Civil Brasileiro”, de 1906 – o autor explica meticulosamente as escolhas legislativas tomadas. E quando trata da proibição do divórcio – que só viria a ser permitido, entre nós, em 1977 – carrega o tom para afirmar que a paz doméstica deve ser de extrema delicadeza para que a “animalidade humana” não vitime os filhos, estas “cândidas criaturas” que seriam arrastadas pelo desregramento de conduta parental caso o matrimônio pudesse ser dissolvido.