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A Lei Maria da Penha em relações homoafetiva
23/07/2018 Fonte: Blog Jornal da MulherA definição de família tornou a ser revista desde que em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.277 e a ADPF nº 132, da relatoria do Ministro Ayres Brito, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Ao interpretar o artigo 1.723 do Código Civil, conforme a Constituição Federal, garantiu aos parceiros homossexuais os mesmos direitos e deveres da união estável, entendida como sinônimo de família.