IBDFAM na Mídia
Investigação de paternidade
30/10/2017 Fonte: Jornal da ManhãNo dia 27 de outubro, realizou-se mais um mutirão da Defensoria Pública com apoio do Tribunal de Justiça, tendo como objeto “o direito a ter pai”. Em atenção à importância desse evento e seu impacto social, procuro, aqui, também, esclarecer sobre o tema da “investigação de paternidade”, como uma forma de repercuti-lo, também, na imprensa escrita.
A presunção relativa de paternidade (pater is est), estabelecida pelo Art. 1.597 do Código Civil, somente aplica-se aos filhos nascidos de pessoas casadas entre si. Não sendo este o caso, o reconhecimento dos filhos pode ser voluntário ou forçado.
No reconhecimento voluntário, o próprio pai pratica este ato, espontaneamente, ou seja, sem qualquer imposição ou coerção. Caso contrário, é necessário mover-se uma ação judicial, para que a paternidade seja reconhecida, ainda que contra a vontade do suposto pai. Por isso, diz-se que o reconhecido ocorre de maneira involuntária, é dizer, forçada.