IBDFAM na Mídia
Animais de estimação também podem entrar na guarda compartilhada
19/09/2017 Fonte: blogjornaldamulher.blogspot.com.brQueridinhos de muitos, os animais de estimação estão entrando nos registros de disputa judicial dos casais separados ou divorciados que solicitam a guarda compartilhada de seus pets.
“De acordo com o artigo 82 do Código Civil, os animais de estimação são considerados ‘bens semoventes’. Mas grande parte deles é tratada como membro da família, um ente querido. Embora haja, por enquanto, apenas um projeto de Lei para regulamentar decisões de guarda de pets, percebemos que esses casos estão sendo cada vez mais frequentes”, declara Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança), Direito de Família e Direito LGBTI.