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Pensão alimentícia: prisão civil só pode ser decretada conforme atraso nas três últimas parcelas
04/09/2017 Fonte: kleberruddy.jusbrasil.com.brDecisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ concedeu habeas corpus a um homem que devia cerca de R$ 200 mil pelo não pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher. A dívida acumulou durante cinco anos, chegando a este montante aproximado após constantes descumprimentos por parte do marido. Ao proferir a deliberação, o Tribunal estabelece que a prisão civil pelo não cumprimento da prestação de alimentos só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas.