IBDFAM na Mídia
Voltando a falar sobre o abandono afetivo
14/08/2017 Fonte: jmonline.com.brTempos atrás, neste mesmo espaço, foram apresentados alguns aspectos relativos ao abandono afetivo paterno e materno, restando esclarecido que a jurisprudência moderna compreende que, embora não seja possível impor-se aos pais o amor aos filhos, existe um dever jurídico de cuidado que decorre da liberdade das pessoas em gerá-los ou adotá-los. Além do sustento, tal dever abrange, ainda, a criação, educação e companhia da prole.