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Maria da Penha nele
26/06/2017 Fonte: jmonline.com.brMaria da Penha Maia Fernandes é uma brasileira que, como várias outras mulheres, foi vítima de violência doméstica; o marido de Penha tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, atirou simulando um assalto; na segunda, tentou eletrocutá-la.
Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica, mas encarou toda a dificuldade e lutou para que seu agressor viesse a ser condenado, sobrevindo uma lei mais rigorosa para casos de violência contra mulheres, Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
Embora o caso de Penha tenha servido de exemplo a não ser seguido, ainda há homens que continuam batendo em mulheres.
Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente Nacional do IBDFAM: “um dos maiores méritos da Lei Maria da Penha foi romper com a banalização da violência contra as mulheres. Com isso, ampliou-se e popularizou-se o conceito de violência doméstica e, pela primeira vez, um texto normativo usou a expressão afeto, incorporando as novas concepções do Direito de Família: “(…) configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (…) II – no âmbito da família (…) III – em qualquer relação íntima de afeto (…) (Artigo 5º)”.
A violência no âmbito doméstico, na maioria das vezes, é praticada pelos homens. Por isso as medidas de proteção da Lei Maria da Penha serem dirigidas às mulheres. Mas já há casos de aplicação da referida lei, por analogia, em favor de homens. Contudo, fato é que, com o fim das relações amorosas, é comum que os restos de amor se transformem em agressões físicas e verbais, o que deve ser rechaçado por toda a sociedade.
(*) Advogado e membro da Diretoria do IBDFAM – Núcleo de Uberaba
ibdfamnucleouberaba@gmail.com