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No julgamento sobre registro de pessoas trans, ponto para Advogada Gisele
14/06/2017 Fonte: boainformacao.com.brPrestes a completar oito anos desde sua propositura, finalmente vai a julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, proposta pela então Procuradora Geral da República, Débora Duprat, pela qual se objetiva a interpretação do artigo 58 da Lei de Registros Públicos em consonância com diversos princípios constitucionais, de modo a possibilitar a retificação de prenome e gênero no registro civil de pessoas trans que não se submeteram à cirurgia de transgenitalização.