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Maria Berenice Dias: acabou o casamento?
02/06/2017 Fonte: zh.clicrbs.com.brEsta é a pergunta que não quer calar após a decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 878.694, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 10/05/2017), que, invocando o princípio da igualdade, disse que casamento e união estável não podem ser tratados de modo diferente. Ou seja, quando morre o cônjuge ou um dos companheiros, descabido que a herança que irão receber seja calculada de modo diverso, exclusivamente em razão da forma de constituição do vínculo de convivência.