IBDFAM na Mídia
Regimes Sucessórios: União Estável X Casamento – Leading Case: RE 878.694 com Repercussão Geral Reconhecida – (AS)Simetria dos Institutos?
03/05/2017 Fonte: MigalhasSe por um lado é certo que a controvérsia em matéria do direito sempre existiu e existirá, "sendo o céu o seu limite", não é menos manifesto que para alguns temas de enorme ressonância se faz necessário chegar a um termo final, ainda que desagrade a uma parcela da população.
Não se olvide que o ser humano busca incessantemente a certeza e, por óbvio, não tolera e sequer deseja a dúvida. Aliás, importante lembrar, nessa breve mas importante ponderação inicial, que a grande preocupação kelsiana, em se tratando de definir direito como ciência, notadamente na obra teoria pura do direito, foi, exatamente, fazer-nos entender que a ciência jurídica deve ser, à toda evidência, um fator de estabilidade do ordenamento jurídico, conferindo, dessa forma, segurança aos cidadãos. Logo, a contrario sensu, a instabilidade social não é e jamais será salutar para o Direito, eis que provoca forte e desnecessário desequilíbrio social.