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A culpa e o fim da conjugalidade: diálogo entre o Código Civil brasileiro e o português
30/01/2017 Fonte: Conjur1. No sistema brasileiro
Em 14 de julho de 2010, com a Emenda Constitucional 66, o Direito de Família brasileiro passou por verdadeira revolução: o fim do debate sobre a culpa quando do fim da conjugalidade. O artigo 226, parágrafo 6º da CF passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.