IBDFAM na Mídia
Direito real de laje: primeiras impressões
04/01/2017 Fonte: R71. Introdução
A Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, ao dispor sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e, ainda, sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal[1], consagrou um novo direito real, cujo alcance social é demasiadamente expressivo.