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E então o STF decidiu o destino do artigo 1.790 do CC? (parte 2)
02/01/2017 Fonte: ConjurEm nossa última coluna nesta ConJur, analisava eu os argumentos contidos no voto do Ministro Barroso (RE 878.694/MG) para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC.